Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão do seu emprego, ele pode ter que cumprir um período de aviso prévio. Mas você sabe que é aviso prévio? E aviso prévio trabalhado como funciona? Tire essas e outras dúvidas a seguir.
O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.
Como funciona o aviso prévio?
A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho avisa a outra o seu desejo de encerrar a relação de emprego. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço.
No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional. O funcionário demitido pode até ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas recebe o salário daquele mês mais o período proporcional.
E em caso de pedido de demissão, como funciona?
Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão. Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês.
Importância do Aviso Prévio: Quando o empregado pede demissão, os 30 dias do aviso prévio são usados pelo empregador para tomar as providências necessárias, como a contratação de um substituto. Quando a empresa demite, o período serve para o empregado conseguir nova recolocação no mercado de trabalho.
Quem tem direito ao aviso prévio?
No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador.
Na dispensa por justa causa, motivada por falta grave do empregado, ele perde o direito ao aviso prévio.
Há estabilidade durante o aviso prévio?
O período de aviso prévio, mesmo o proporcional indenizado, faz parte do contrato de trabalho. Portanto, as estabilidades provisórias previstas em lei valem também durante o aviso prévio.
Dessa forma, um trabalhador que sofra um acidente de trabalho no aviso prévio e precise de afastamento pelo INSS terá direito à estabilidade depois da alta. Ou se a trabalhadora dispensada engravidar no período do aviso prévio, inclusive o proporcional, ela tem direito à estabilidade no emprego até cinco meses após o parto, com pagamento integral de salários.
Quais as consequências se não cumprir o aviso prévio?
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.
O que fazer se a empresa não pagar o aviso prévio?
Caso a empresa não pague ou conceda este direito, o trabalhador pode acionar o sindicato ou a Justiça trabalhista para pleitear indenização do aviso prévio, integração ao tempo de serviço e sua projeção em todas as demais parcelas salariais.
Matéria completa: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/01/17/aviso-previo-o-que-e-qual-a-diferenca-de-indenizado-e-trabalhado.htm
Fonte: UOL