A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário anual da CPFL Piratininga, que atende Sorocaba e região, com um aumento médio de 3,03% nas tarifas de energia. A nova tarifa passa a valer a partir do dia 23/10, afetando cerca de 1,94 milhão de unidades consumidoras atendidas pela distribuidora. O reajuste foi aprovado na tarde de ontem (22).
O reajuste será dividido entre os diferentes grupos de consumidores. Para as empresas de alta tensão, que incluem grandes indústrias, o aumento será de 2,88%. Já para os consumidores de baixa tensão, como residências, estabelecimentos comerciais e iluminação pública, o reajuste será de 3,10%.
Este aumento sucede a uma queda registrada no ano anterior. Em 2023, a Aneel havia autorizado uma redução média de 4,37% nas tarifas da CPFL Piratininga, com quedas mais acentuadas para consumidores de alta tensão (-11,47%) e uma leve redução para baixa tensão (-0,19%).
O principal fator para o reajuste deste ano, segundo a Aneel, foi o aumento dos custos de aquisição de energia, os encargos de distribuição e componentes financeiros. Além disso, a bandeira tarifária vermelha patamar 2, que já está em vigor, também impacta diretamente o valor das contas de luz. Com essa bandeira, os consumidores pagam um adicional de R$ 7,87 a cada 100 kWh consumidos, como forma de cobrir os custos de geração em períodos de escassez hídrica.
CPFL em Sorocaba
Com o reajuste, a CPFL Piratininga, sediada em Sorocaba, mantém um faturamento anual estimado em R$ 6,33 bilhões, conforme os dados divulgados pela Aneel.
O novo aumento gerou preocupação entre consumidores e representantes de setores industriais da região, que já enfrentam altos custos operacionais. O impacto desse reajuste sobre os consumidores será mais sentido com a permanência das bandeiras tarifárias elevadas, pressionando ainda mais o orçamento das famílias e das empresas locais.
Esse ajuste anual faz parte do processo regulatório de revisão de tarifas, estabelecido pela Aneel, que leva em conta os custos das distribuidoras e outros fatores econômicos.
Revisão tarifária x reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele, são definidos: o custo eficiente da distribuição (Parcela B); as metas de qualidade e de perdas de energia; e os componentes do fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA Fator X). Em ambos os casos, são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.