Das 08:30hrs as 16:30 hrs. O Atraso tolerado será de 10 minutos, sendo que as empresas deverão reagendar e arcar com o prejuízo do transporte do trabalhador e multas legais.
Orientamos que o trabalhador que seja avisado corretamente sobre o horário, data e local da homologação, no aviso prévio ou por telegrama.
No caso de ausência de algum dos documentos relacionados, NÃO SERÁ REALIZADA A HOMOLOGAÇÃO.
As empresas cujas homologações não puderem ser efetuadas em virtude do descumprimento dos quesitos estabelecidos, ficam responsáveis pelo prejuízo do transporte do trabalhador, se for o caso, arcarão com as multas estabelecidas legalmente.